DIREITO DE FAMÍLIA
Reconhecimento de União Estável
A união estável é uma instituição familiar reconhecida por lei, equiparada ao casamento, que dispensa qualquer ato formal. Basta a intenção de constituir família e uma convivência pública, contínua e duradoura entre o casal — não há prazo mínimo exigido. O reconhecimento traz uma série de direitos, especialmente relevante para casais com filhos, formalizando uma relação até então informal. Quando não há consenso entre os conviventes sobre a duração da união ou a divisão de bens, o reconhecimento pode ser obtido pela via judicial. Nossa equipe é especializada em Direito de Família, com estrutura digital para atender clientes em todo o estado. Se você busca o reconhecimento da sua união estável ou tem dúvidas sobre o tema, fale com a gente pelo WhatsApp.
